As águas, sejam subterrâneas ou superficiais, que são usadas para consumo humano, animal, industrial, irrigação ou recreação devem estar enquadradas em padrões de potabilidade. No Brasil, duas normas são referências: a do Ministério da Saúde (Portaria nº 2914 de 12/12/2012), para consumo humano e a Resolução n° 357, de 17 de março de 2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) que dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento.
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